Lei Ordinária nº 27, de 06 de julho de 1966
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Câmara Municipal
3.1.3.8 - Aluguel e Arrendamento de Imóveis Cr$ 480.000
Secretaria
Vencimento Secretário
3.1.1.1.0.3 - Cr$ 100.000
Contabilidade
Vencimentos Contador Cr$ 100.000
Tesoureiro
3.1.1.1.0.3 - Vencimentos tesoureiro Cr$ 100.000
3.1.1.1.0.3 - Adicional 10% - tempo de serviço Cr$ 10.000
Setor de Fiscalização e Arrecadação em Geral
3.1.1.1.0.3 - Fiscais de Rendas Cr$ 200.000
3.1.1.1.0.3 - Oficial Administrativo Cr$ 100.000
3.1.1.1.0.3 - Escriturário Cr$ 100.000
Serviço Municipal de Estrada de Rodagem
3.1.1.1.4.2 - Tratoristas (dois) Cr$ 200.000
3.1.1.1.4.2 - Motoristas de Caminhão (dois) Cr$ 150.000
Serviços Urbanos
3.1.1.1.0.9.2 - Zelador de Praças Cr$ 150.000
Lei especial
Pagamento aluguel Prédio Prefeitura ao Sr. Juvenal Loureiro
Cardoso Cr$ 1.440.000
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.