Lei Ordinária nº 6.466, de 28 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6466

2025

28 de Agosto de 2025

Fixa o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Fixa o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O auxílio-alimentação, com caráter indenizatório, no valor mensal de R$ 550,00, será concedido aos servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
        Parágrafo único
        O valor do auxílio-alimentação previsto neste artigo será atualizado anualmente, sempre no mês de março, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a fim de assegurar a recomposição das perdas inflacionárias do período.
          Art. 2º. 
          O pagamento do auxílio-alimentação será realizado exclusivamente em pecúnia, por meio de crédito na folha de pagamento, com discriminação específica no respectivo contracheque.
            Art. 3º. 
            O servidor que acumular cargos ou empregos públicos na forma da Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês seguinte à sua entrada em vigor.

                 

                Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, composta pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão - Presidente; Alexandre Zoche - Vice-Presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - 1ª Secretária; e Rafael Foss - 2º Secretário.

                Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 28 de agosto de 2025.

                 

                Géri Dutra
                Prefeito Municipal 



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.