Portaria Legislativa nº 83, de 01 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

83

2025

1 de Setembro de 2025

Exonera Simone Cristina Castro , matrícula nº 1357-9/1 do cargo de provimento em comissão de Diretora-Geral, lotada na Diretoria-Geral, a partir de 1º de setembro de 2025.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas no inciso II do art. 37 da Constituição Federal; inciso II do art. 41 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993 e alínea “a” do inciso XXX do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, considerando a decisão do STF proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1305209 e as disposições da Lei nº 6.468, de 28 de agosto de 2015, que promoveu alterações na estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco,

RESOLVE:

    Art. 1º. 
    Exonerar Simone Cristina Castro , matrícula nº 1357‐9/1 do cargo de provimento em comissão de Diretora‐Geral, lotada na Diretoria‐Geral, a partir de 1º de setembro de 2025.
      Art. 2º. 
      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Pato Branco, 1º de setembro de 2025.

         
        Lindomar Rodrigo Brandão 
        Presidente 



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.