Lei Ordinária nº 34, de 02 de agosto de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

34

1966

2 de Agosto de 1966

Abre crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), compra de móveis.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), compra de móveis.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica pela presente Lei aberto um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros) para a compra de móveis.
        Art. 2º. 
        Os móveis, objeto da presente Lei, serão instalados na residência do MM. Juiz de Direito da Comarca de Pato Branco.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelo próprio orçamento em vigor ou pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício.
            Art. 4º. 
            A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 de agosto de 1966.
               
              ASTÉRIO RIGON
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.