Lei Ordinária nº 6.473, de 10 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6473

2025

10 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das atribuições, endereço e telefone de plantão do Conselho Tutelar de Pato Branco em locais públicos e institucionais do município.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das atribuições, endereço e telefone de plantão do Conselho Tutelar de Pato Branco em locais públicos e institucionais do município.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover, de forma permanente, a divulgação das atribuições, endereço e telefone de plantão do Conselho Tutelar de Pato Branco, em local visível nos seguintes espaços:
        I – 
        unidades de saúde do município;
          II – 
          escolas da rede pública municipal e estadual;
            III – 
            centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
              IV – 
              demais repartições públicas municipais.
                Art. 2º. 
                O conteúdo da divulgação deverá conter, obrigatoriamente:
                  I – 
                  atribuições do Conselho Tutelar conforme a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
                    II – 
                    o endereço completo da sede do Conselho Tutelar;
                      III – 
                      o telefone de plantão para atendimento emergencial.
                        Art. 3º. 
                        As informações devem ser atualizadas sempre que houver alteração nos dados de contato ou endereço do Conselho Tutelar.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua publicação.

                             

                            Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali.
                            Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2025.


                            Géri Dutra
                            Prefeito Municipal



                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.