Resolução nº 8, de 25 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2025

25 de Setembro de 2025

Aprova o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito instituída pela Portaria nº 39, de 10 de março de 2025.

a A
Aprova o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito instituída pela Portaria nº 39, de 10 de março de 2025.
    O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito - CEI, instituída pela Portaria nº 39, de 10 de março de 2025, com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na execução do contrato firmado entre o Município de Pato Branco e a empresa Acco e Lanzarin Veterinária Ltda. ME.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Pato Branco, 25 de setembro de 2025.

          Lindomar Rodrigo Brandão
          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.