Lei Ordinária nº 6.479, de 29 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6479

2025

29 de Setembro de 2025

Dispõe sobre o fornecimento gratuito de repelente contra o mosquito Aedes aegypti nas escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs.

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Dispõe sobre o fornecimento gratuito de repelente contra o mosquito Aedes aegypti nas escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatório o fornecimento gratuito de repelente contra o mosquito Aedes aegypti nas escolas da rede municipal de ensino e nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs.
        Art. 2º. 
        O fornecimento dos repelentes será destinado ao uso diário dos alunos e servidores das unidades educacionais mencionadas no art. 1º desta Lei, como medida preventiva contra doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como dengue, zika vírus e chikungunya.
          Art. 3º. 
          A distribuição e aplicação do repelente deverão observar os seguintes critérios:
            I – 
            o produto deverá possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
              II – 
              deverá ser, preferencialmente, em formato spray, de fácil aplicação e com formulação antialérgica;
                III – 
                deverá respeitar as orientações específicas de uso por faixa etária e eventuais restrições médicas.
                  Art. 4º. 
                  Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação:
                    I – 
                    adquirir os repelentes em quantidade suficiente para atender a demanda das unidades escolares;
                      II – 
                      orientar os profissionais da educação sobre a aplicação segura do produto;
                        III – 
                        promover campanhas educativas sobre prevenção e combate ao Aedes aegypti nas unidades escolares.
                          Art. 5º. 
                          Os responsáveis legais pelos alunos deverão ser previamente comunicados sobre a aplicação dos repelentes e poderão manifestar oposição por escrito, se assim desejarem.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data da sua publicação.

                               

                              Esta lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia.

                              Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2025.

                               

                              Géri Dutra
                              Prefeito Municipal



                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.