Lei Ordinária nº 6.480, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6480

2025

7 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a prioridade de vagas para pessoas com diabetes e hipertensão em aulas de natação e hidroginástica no Município de Pato Branco.

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Dispõe sobre a prioridade de vagas para pessoas com diabetes e hipertensão em aulas de natação e hidroginástica no município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece a prioridade de vagas para pessoas com diabetes e hipertensão arterial em aulas de natação e hidroginástica promovidas pelo município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Para os fins desta Lei, considera-se:
          I – 
          pessoas com diabetes: aquelas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2, mediante comprovação médica;
            II – 
            pessoas com hipertensão arterial: aquelas diagnosticadas com hipertensão arterial, mediante comprovação médica;
              III – 
              aulas de natação e hidroginástica: atividades oferecidas pelo Município em piscinas públicas ou conveniadas.
                Art. 3º. 
                As aulas de natação e hidroginástica destinadas a pessoas com diabetes e hipertensão arterial deverão atender aos seguintes critérios:
                  I – 
                  no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas serão reservadas para pessoas com diabetes e hipertensão arterial;
                    II – 
                    as vagas reservadas serão distribuídas igualmente entre pessoas com diabetes e hipertensão arterial;
                      III – 
                      as vagas não preenchidas serão disponibilizadas para os demais interessados.
                        Art. 4º. 
                        Para o acesso às vagas reservadas, os interessados deverão:
                          I – 
                          apresentar comprovação médica do diagnóstico de diabetes ou hipertensão arterial;
                            II – 
                            realizar inscrição prévia junto à Secretaria Municipal de Esportes ou órgão equivalente;
                              III – 
                              fornecer as informações necessárias para o cadastro.
                                Art. 5º. 
                                Compete à Secretaria Municipal de Esportes ou órgão equivalente:
                                  I – 
                                  divulgar amplamente as vagas disponíveis e os critérios para a seleção;
                                    II – 
                                    manter atualizado o cadastro das pessoas beneficiárias;
                                      III – 
                                      garantir a acessibilidade e a inclusão das pessoas beneficiadas.
                                        Art. 6º. 
                                        Esta Lei entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

                                           

                                          Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Eduardo Albani Dala Costa.

                                          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 7 de outubro de 2025.

                                           

                                          Géri Dutra
                                          Prefeito Municipal



                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                            ALERTA-SE
                                            , quanto as compilações:
                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                            PORTANTO:
                                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.