Portaria Legislativa nº 109, de 09 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, com fundamento no inciso II do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2025 celebrado entre a Câmara Municipal de Pato Branco e o Centro Universitário de Pato Branco (UNIDEP);
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica tem por finalidade a conjugação de esforços para a concretização de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento de Software para gerenciamento de emendas parlamentares;
Considerando que o sistema é projetado para modernizar, automatizar e aprimorar a gestão de emendas, garantindo maior transparência, segurança e eficiência na administração pública;
R E S O L V E:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.