Portaria Legislativa nº 109, de 09 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

109

2025

9 de Outubro de 2025

Torna o sistema objeto do Acordo de Cooperação Técnica como canal oficial para o gerenciamento das emendas impositivas no âmbito do Poder Legislativo.

a A

O  Presidente  da  Câmara Municipal  de  Pato  Branco,  no  uso  de  suas  prerrogativas legais e  regimentais,  com  fundamento  no inciso II  do art.  31  da  Resolução  nº  1,  de  8  de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2025 celebrado entre a Câmara Municipal de Pato Branco e o Centro Universitário de Pato Branco (UNIDEP);

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica tem por finalidade a conjugação de esforços para a concretização de  Projeto de  Pesquisa e Desenvolvimento de Software para gerenciamento de emendas parlamentares;

Considerando que o sistema é projetado para modernizar, automatizar e aprimorar a  gestão  de  emendas,  garantindo  maior  transparência, segurança  e  eficiência  na administração pública;

R E S O L V E:

    Art. 1º. 
    Tornar o sistema objeto do Acordo de Cooperação Técnica como canal oficial para o gerenciamento das emendas impositivas no âmbito do Poder Legislativo.
      Art. 2º. 
      Designar o servidor Giovani Tognon, ocupante do cargo de Analista em Informática, matrícula nº 1252‐1/1 responsável pelo setor de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Pato Branco, como encarregado interno de administrar e gerenciar os usuários do sistema.
        Art. 3º. 
        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência, 9 de outubro de 2025.


          Lindomar Rodrigo Brandão 
          Presidente  



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.