Lei Ordinária nº 6.484, de 13 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6484

2025

13 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de palestras e cursos básicos de primeiros socorros para alunos do ensino fundamental das escolas públicas do município de Pato Branco.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de palestras e cursos básicos de primeiros socorros para alunos do ensino fundamental das escolas públicas do município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade da realização de palestras e cursos básicos de primeiros socorros para os alunos do ensino fundamental, a partir dos 8 anos de idade, nas escolas públicas e privadas do município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Os cursos e palestras de primeiros socorros terão como objetivo:
          I – 
          ensinar noções básicas sobre como agir em situações de emergência, tais como engasgos, quedas, cortes, desmaios e paradas cardiorrespiratórias;
            II – 
            capacitar os alunos para acionarem os serviços de emergência, mediante o fornecimento de informações essenciais ao socorro;
              III – 
              ensinar técnicas simples e seguras, que possam ser aplicadas até a chegada de profissional de saúde ou equipe de resgate;
                IV – 
                conscientizar sobre a importância da prevenção de acidentes domésticos e escolares.
                  Art. 3º. 
                  As palestras e cursos serão ministrados por profissionais capacitados, como bombeiros, médicos, enfermeiros ou instrutores de primeiros socorros devidamente credenciados.
                    Art. 4º. 
                    As escolas deverão oferecer a capacitação pelo menos uma vez por ano, garantindo que todos os alunos tenham acesso ao conteúdo ao longo do ensino fundamental.
                      Art. 5º. 
                      O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições de saúde, Corpo de Bombeiros, universidades e outras entidades especializadas para viabilizar a implementação desta lei.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen.

                          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 13 de outubro de 2025.

                           

                          Géri Dutra
                          Prefeito Municipal



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