Lei Ordinária nº 6.486, de 13 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6486

2025

13 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para apresentação e comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados no município de Pato Branco.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de palestras e cursos básicos de primeiros socorros para alunos do ensino fundamental das escolas públicas do município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatória a reserva de espaço público gratuito para a apresentação e comercialização do artesanato local em eventos festivos, promocionais e comerciais de âmbito municipal, estadual ou federal realizados no município de Pato Branco.
        § 1º
        Para fins desta Lei, considera-se artesanato local aquele produzido por artesãos ou grupos artesanais residentes no município de Pato Branco.
          § 2º
          Ficam excluídos da obrigatoriedade prevista no caput os eventos locais de caráter comunitário, como festas de bairros e congêneres.
            Art. 2º. 
            A associação ou entidade representativa dos artesãos de Pato Branco, devidamente constituída, será responsável por afiliar, coordenar e orientar os artesãos locais, bem como por representar seus interesses perante o poder público e entidades privadas.
              Art. 3º. 
              Caberá à associação ou entidade representativa referida no art. 2º desta Lei, realizar a inscrição dos artesãos interessados junto à organização do evento, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes de sua realização.
                Art. 4º. 
                Os artesãos participantes do evento serão responsáveis pela estrutura utilizada em seus espaços individuais, incluindo tendas, mesas, limpeza e montagem entre outros, devendo observar as diretrizes estabelecidas pela organização do evento.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua publicação.

                     

                    Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Claudemir Zanco.

                    Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 13 de outubro de 2025.

                     

                    Géri Dutra
                    Prefeito Municipal



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                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
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