Lei Ordinária nº 6.490, de 13 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6490

2025

13 de Outubro de 2025

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Pato Branco.

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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do §2º e inclui o §3º ao art. 68 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º .  "Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, fazem jus ao adicional de insalubridade, servindo como base de cálculo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)." (NR)
        § 3º .  "O reajuste do valor de que trata o §2º deste artigo acompanhará o índice de recomposição anual dos vencimentos dos servidores municipais." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 13 de outubro de 2025.

           

          Géri Dutra
          Prefeito Municipal



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            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
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