Lei Ordinária nº 6.491, de 15 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6491

2025

15 de Outubro de 2025

Cria o Programa de Limpeza de Lixeiras de Dejetos Orgânicos e Recicláveis no Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Cria o Programa de Limpeza de Lixeiras de Dejetos Orgânicos e Recicláveis no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa de Limpeza de Lixeiras de Dejetos Orgânicos e Recicláveis no Município de Pato Branco, com o objetivo de promover a higiene, a saúde pública e o adequado gerenciamento de resíduos.
        Art. 2º. 
        O Programa abrangerá as áreas públicas de grande circulação, tais como ruas, praças, parques, escolas, hospitais, entre outras, bem como estabelecimentos privados de uso coletivo, como condomínios residenciais, estabelecimentos comerciais e industriais.
          Art. 3º. 
          As lixeiras de dejetos orgânicos e recicláveis deverão passar por limpeza e desinfecção regularmente, conforme a seguinte periodicidade mínima:
            I – 
            lixeiras de dejetos orgânicos: limpeza e desinfecção a cada sete dias, ou com maior frequência, conforme demanda e condições específicas de uso;
              II – 
              lixeiras de dejetos recicláveis: limpeza e desinfecção a cada quinze dias, ou com maior frequência, conforme demanda e condições específicas de uso.
                Art. 4º. 
                A limpeza e desinfecção das lixeiras serão realizadas por equipes especializadas, devidamente treinadas e equipadas, garantindo a correta manipulação dos resíduos e a utilização de produtos adequados à desinfecção.
                  Art. 5º. 
                  As empresas prestadoras de serviço responsáveis pela coleta de resíduos sólidos deverão incluir a limpeza das lixeiras em seu cronograma de atividades, em conformidade com a periodicidade estabelecida por este Programa.
                    Parágrafo único
                    Em caso de descumprimento da periodicidade de limpeza estabelecida neste Programa, as empresas prestadoras de serviço estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação vigente.
                      Art. 6º. 
                      O Poder Público é responsável pela fiscalização e o cumprimento deste Programa, podendo realizar vistorias periódicas e aplicar as sanções cabíveis em caso de irregularidades.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

                             

                            Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Eduardo Albani Dala Costa.

                            Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 15 de outubro de 2025.

                             

                            Géri Dutra
                            Prefeito Municipal



                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.