Lei Ordinária nº 6.498, de 28 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6498

2025

28 de Outubro de 2025

Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa.

a A
Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+, com foco no climatério e na menopausa, com o objetivo de promover cuidado, informação, acolhimento e atendimento especializado às mulheres a partir dos 40 anos.
        Art. 2º. 
        O Programa tem por finalidade:
          I – 
          oferecer suporte multidisciplinar à mulher no climatério e na menopausa, com atendimento nas áreas de ginecologia, nutrição, psicologia, endocrinologia e atividade física;
            II – 
            promover ações educativas e campanhas de conscientização sobre as mudanças hormonais e seus impactos na saúde física, mental e emocional;
              III – 
              estimular o autocuidado e a qualidade de vida da mulher 40+, com ênfase em hábitos saudáveis, prevenção de doenças crônicas e promoção do bem-estar;
                IV – 
                garantir acesso a exames, consultas e tratamentos necessários, com protocolos de atenção integral específicos para essa faixa etária.
                  Art. 3º. 
                  As ações do Programa poderão ser realizadas por meio de:
                    I – 
                    parcerias com universidades, sociedades médicas, associações e organizações da sociedade civil;
                      II – 
                      criação de grupos de apoio e rodas de conversa nas Unidades Básicas de Saúde -UBS;
                        III – 
                        realização de feiras de saúde, palestras, oficinas e cursos sobre o tema;
                          IV – 
                          inclusão do tema nos programas de capacitação dos profissionais da rede pública de saúde.
                            Art. 4º. 
                            Fica autorizada a criação de um selo ou identidade visual para o Programa, com o objetivo de facilitar sua divulgação e adesão.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data da sua publicação.

                                 

                                Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali.

                                Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 28 de outubro de 2025.

                                 

                                Géri Dutra
                                Prefeito Municipal



                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.