Lei Ordinária nº 6.499, de 28 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6499

2025

28 de Outubro de 2025

Institui o Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência e Pessoas com Mobilidade Reduzida no município de Pato Branco e dá outras providências.

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Institui o Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência e Pessoas com Mobilidade Reduzida no município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência e Pessoas com Mobilidade Reduzida, com o objetivo de reunir informações que subsidiem a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas a esse segmento da população.
        Art. 2º. 
        O Cadastro terá caráter declaratório, sendo facultativo e gratuito, e será mantido sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
          § 1º
          O cadastro será realizado mediante requerimento da pessoa interessada ou de seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos:
            I – 
            cópia de documento oficial de identidade com fotografia;
              II – 
              comprovante de residência no município de Pato Branco;
                III – 
                laudo médico que ateste a deficiência ou mobilidade reduzida, conforme critérios definidos em regulamentação específica;
                  IV – 
                  demais documentos que eventualmente venham a ser exigidos por regulamentação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
                    § 2º
                    As informações constantes no cadastro serão utilizadas exclusivamente para fins de planejamento e execução de políticas públicas, sendo assegurada a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
                      Art. 3º. 
                      O Município poderá utilizar as informações do cadastro para:
                        I – 
                        priorização no acesso a programas, serviços e benefícios municipais destinados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
                          II – 
                          desenvolvimento de estudos e estatísticas sobre a realidade desse público;
                            III – 
                            articulação com outros entes da Federação para a execução de políticas públicas integradas.
                              Art. 4º. 
                              Esta Lei entra em vigor após quarenta e cinco dias da data de sua publicação.

                                 

                                Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia - União Brasil.

                                Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 28 de outubro de 2025.

                                 

                                Géri Dutra
                                Prefeito Municipal



                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.