Lei Ordinária nº 6.501, de 29 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6501

2025

29 de Outubro de 2025

Institui o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no Município de Pato Branco.

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Institui o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para homens 45+, com o objetivo de promover a saúde integral, o bem-estar, a qualidade de vida e a participação social dos homens a partir dos 45 anos de idade.
        Art. 2º. 
        O Programa Municipal “Cuidar é Viver” tem como diretrizes:
          I – 
          estimular o cuidado preventivo e a realização de exames periódicos, com ênfase na prevenção e diagnóstico precoce de doenças como câncer de próstata, hipertensão, diabetes, obesidade, doenças cardiovasculares e outras comorbidades comuns nessa faixa etária;
            II – 
            promover ações de saúde mental, incluindo rodas de conversa, atendimentos psicossociais e campanhas de combate ao estigma sobre o cuidado emocional masculino;
              III – 
              incentivar a prática de atividade física e alimentação saudável por meio de oficinas, grupos orientados e parcerias com instituições públicas e privadas;
                IV – 
                apoiar a requalificação profissional, o empreendedorismo e a inclusão digital dos homens 45+, estimulando sua participação ativa na comunidade;
                  V – 
                  envolver entidades da sociedade civil, clubes de serviço, universidades, associações, conselhos municipais e outras instâncias parceiras na execução e no fortalecimento do Programa;
                    VI – 
                    combater o etarismo e fomentar a valorização do homem idoso em seus papéis familiares, comunitários e sociais.
                      Art. 3º. 
                      As ações do Programa Municipal “Cuidar é Viver” poderão ser realizadas de forma contínua e articulada com outras campanhas já existentes, como o Agosto Azul e o Novembro Azul, por meio de:
                        I – 
                        palestras, oficinas, mutirões de saúde, atendimentos clínicos, exames e atividades comunitárias;
                          II – 
                          parcerias com unidades básicas de saúde, academias ao ar livre, universidades, empresas e instituições sociais;
                            III – 
                            apoio à mobilização em bairros e comunidades por meio da escuta ativa e da participação popular.
                              Art. 4º. 
                              A coordenação do programa ficará a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio intersetorial das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, Assistência Social e outras que se fizerem necessárias.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data da sua publicação.

                                   

                                  Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores Anne Cristine Gomes da Silva Cavali e Claudemir Zanco.

                                  Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

                                   

                                  Géri Dutra
                                  Prefeito Municipal



                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                    ALERTA-SE
                                    , quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.