Lei Ordinária nº 6.514, de 07 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6514

2025

7 de Novembro de 2025

Institui o Programa de Incentivo à Prática de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa no Município de Pato Branco.

a A
Institui o Programa de Incentivo à Prática de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa de Incentivo à Prática de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa, com o objetivo de promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da população idosa, por meio de ações, programas e atividades voltadas ao envelhecimento ativo e saudável.
        Art. 2º. 
        Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa idosa todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
          Art. 3º. 
          São diretrizes do Programa de Incentivo à Prática de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa:
            I – 
            promover políticas públicas que incentivem a prática regular de atividades físicas e esportivas entre os idosos, visando à melhoria da qualidade de vida, autonomia e saúde integral;
              II – 
              criar e fomentar grupos exclusivos de atividades físicas para idosos, oferecendo modalidades como ginástica, caminhada, dança, alongamento, exercícios de força e equilíbrio, entre outros, em espaços públicos como centros de convivência, praças e parques;
                III – 
                incentivar a realização de eventos esportivos voltados ao público idoso, tais como torneios recreativos, caminhadas orientadas e olimpíadas da terceira idade;
                  IV – 
                  adequar e equipar espaços públicos para garantir infraestrutura acessível, segura e adequada à prática de exercícios por pessoas idosas, promovendo também a socialização e inclusão;
                    V – 
                    capacitar e/ou contratar profissionais de educação física especializados no atendimento à pessoa idosa, garantindo segurança e eficiência nas atividades oferecidas;
                      VI – 
                      incentivar parcerias e convênios com universidades, instituições de ensino, academias, organizações não governamentais e demais entidades para oferta de atividades gratuitas ou de baixo custo, bem como programas de formação de profissionais;
                        VII – 
                        realizar campanhas educativas e de conscientização sobre os benefícios da atividade física na terceira idade, destacando sua importância na prevenção de doenças, no fortalecimento emocional, na independência funcional e na redução da demanda por serviços de saúde;
                          VIII – 
                          implementar mecanismos permanentes de avaliação e monitoramento das atividades realizadas, garantindo sua continuidade, aprimoramento e adequação às necessidades da população idosa.
                            Art. 4º. 
                            O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios, acordos e parcerias com instituições públicas e privadas, bem como organizações da sociedade civil, para viabilizar a implantação e a manutenção das ações previstas nesta Lei.
                              Art. 5º. 
                              As entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas poderão colaborar na organização de eventos e contribuir com sugestões para a efetiva execução do Programa.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da sua publicação.

                                   

                                  Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia.

                                  Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 7 de novembro de 2025.

                                   


                                  Géri Dutra
                                  Prefeito Municipal



                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                    ALERTA-SE
                                    , quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.