Decreto Legislativo nº 8, de 03 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

8

2025

3 de Novembro de 2025

Abre crédito suplementar no exercício de 2025, no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarente a dois mil reais) e dá outras providências.

a A
Abre crédito suplementar no exercício de 2025, no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarente a dois mil reais) e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), e conforme autorizado pelo art. 39 da Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024. DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor

        Órgão: 01

        CÂMARA MUNICIPAL

         

        Unidade Orçamentária: 01.01

        CÂMARA DE VEREADORES

         

        Função: 01

        Legislativa

         

        Subfunção: 01.031

        Ação Legislativa

         

        Programa: 01.031.0001

        Ação Legislativa

         

        Ação: 2.136

        Manter  as  atividades  administrativas,

        financeiras e patrimoniais

         

        Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00

        EQUIPAMENTOS E MATERIAL

        PERMANENTE

        R$ 142.000,00

        Fonte de Recursos: 1

        Recursos do Tesouro (Descentralizados)

         

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor

            Órgão: 01

            CÂMARA MUNICIPAL

             

            Unidade Orçamentária: 01.01

            CÂMARA DE VEREADORES

             

            Função: 01

            Legislativa

             

            Subfunção: 01.031

            Ação Legislativa

             

            Programa: 01.031.0001

            Ação Legislativa

             

            Ação: 2.512

            Emenda Aditiva 13 – Implantar e manter
            ciclo de palestras e ações da
            procuradoria da mulher

             
             Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00  MATERIAL DE CONSUMO  R$ 20.000,00
             Fonte de Recursos: 1  Recursos do Tesouro (Descentralizados) 
             Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
            PESSOA JURÍDICA
             R$ 20.000,00
             Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 

            Ação: 2.515

            Emenda Aditiva 16  Criar e manter campanha e material publicitário

            referente à procuradoria da mulher

             

            Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00

            MATERIAL DE CONSUMO

            R$ 20.000,00

            Fonte de Recursos: 1

            Recursos do Tesouro (Descentralizados)

             

            Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00

            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 

            PESSOA JURÍDICA

            R$ 20.000,00

            Fonte de Recursos: 1

            Recursos do Tesouro (Descentralizados)

             

            Ação: 2.590

            Procuradoria Especial da Defesa,

            Proteção e Direitos dos Animais

             

            Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00

            MATERIAL DE CONSUMO

            R$ 20.000,00

            Fonte de Recursos: 1

            Recursos do Tesouro (Descentralizados)

             

            Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00

            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 

            PESSOA JURÍDICA

            R$ 20.000,00

            Fonte de Recursos: 1

            Recursos do Tesouro (Descentralizados)

             

            Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00.00

            SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

            INFORMAÇÃO

            R$ 2.000,00

            Fonte de Recursos: 1

            Recursos do Tesouro (Descentralizados)

             

            Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00

            EQUIPAMENTOS E MATERIAL

            PERMANENTE

            R$ 20.000,00

            Fonte de Recursos: 1

            Recursos do Tesouro (Descentralizados)

             

              Art. 3º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete da Presidência, 3 de novembro de 2025.

                 

                Lindomar Rodrigo Brandão
                Presidente



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.