Ato da Mesa nº 6, de 27 de novembro de 2025
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco);
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 7, de 10 de setembro de 2025, que cria a Escola do Legislativo de Pato Branco, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco;
CONSIDERANDO que a edição de Ato da Mesa Diretora é o instrumento normativo adequado para disciplinar matéria de organização interna e atribuições administrativas no âmbito da Câmara Municipal;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Regimento Interno da Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco, constante do anexo, parte integrante deste Ato da Mesa Diretora.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 27 de novembro de 2025.
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
Alexandre Zoche
Vice-Presidente
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali
1ª Secretária
Rafael Foss
2º Secretário
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.