Lei Ordinária nº 6.539, de 08 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6539

2025

8 de Dezembro de 2025

Altera dispositivo da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e inclui anexos.

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Altera dispositivo da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e inclui anexos.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 40 da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 40. Visando adequar as estruturas do orçamentoprograma às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento total, utilizando como recursos as formas previstas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, por meio de ato próprio, nas seguintes hipóteses:” (NR)
          Art. 2º. 
          Altera a redação do art. 41 da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 41. Fica o Poder Legislativo autorizado a alterar, por meio de ato próprio, a programação orçamentária fixada para o exercício de 2026, até o limite de 10% (dez por cento) do total do seu orçamento, através da abertura de créditos adicionais suplementares.” (NR)
              Art. 3º. 
              Acrescenta o anexo de Metas Fiscais à Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, conforme determina o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e o Manual de Demonstrativos Fiscais.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 8 de dezembro de 2025.

                   

                  Géri Dutra
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.