Lei Ordinária nº 6.550, de 07 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6550

2026

7 de Janeiro de 2026

Denomina de “Avenida Frei Policarpo” a via pública constante do trecho municipalizado da BR 158, no Município de Pato Branco.

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Denomina de “Avenida Frei Policarpo” a via pública constante do trecho municipalizado da BR 158, no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Avenida Frei Policarpo” a via pública constante do trecho municipalizado da BR 158, no Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        A Avenida Frei Policarpo, conforme Termo de Transferência nº 106/2025, celebrado entre o DNIT e o Município de Pato Branco, compreende o trecho de Travessia Urbana da rodovia federal BR-158/PR, compreendido entre o km 528,10 e o km 543,50 cuja extensão total é de 15,40 quilômetros do trecho, referente ao código SNV-202507A 158BPR0980 e 158BPR0990.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 7 de janeiro de 2026.

             

            Géri Dutra
            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.