Lei Ordinária nº 1, de 03 de fevereiro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

1967

3 de Fevereiro de 1967

Autoriza a compra de 5.600 metros quadrados de terrenos para a construção da estação de tratamento e reservatório, do serviço de água e esgotos da Cidade de Pato Branco e abre crédito especial de Cr$ 11.200.000 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza a compra de 5.600 metros quadrados de terrenos para a construção da estação de tratamento e reservatório, do serviço de água e esgotos da Cidade de Pato Branco e abre crédito especial de Cr$ 11.200.000 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a compra de uma área de 5.600 m2 de terreno, parte da chácara nº 176 para a construção da Estação de Tratamento e Reservatório do Serviço de água e Esgotos Sanitários da cidade de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Abre um crédito especial de Cr$ 11.200.000 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros), para pagamento aos proprietários, da chácara nº 176 Sr. Elizeu Biazus e Alziro Manfroi, pagamento este que corresponde a Cr$ 2.000 ao metro quadrado de terreno.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício ou no próprio orçamento em vigor.
            Art. 4º. 
            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro de 1967.

                 


                ASTÉRIO RIGON
                Prefeito Muncipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.