Lei Ordinária nº 6.554, de 27 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6554

2026

27 de Janeiro de 2026

Concede reajuste salarial de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aos servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal.

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Concede reajuste salarial de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aos servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste salarial anual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre a Tabela de Vencimentos atualizada dos Servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.250, de 30 de novembro de 2018.
        Parágrafo único
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis, especialmente aquelas relativas à despesa com pessoal e à responsabilidade fiscal.
          Art. 2º. 
          Em complementação à reposição de que trata esta Lei e em atendimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e à Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder complementação salarial aos profissionais do magistério público municipal cuja remuneração, mesmo após a concessão da reposição de que trata o art. 1º desta Lei, não atinja o piso nacional da categoria estabelecido para o ano de 2026.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

               

              Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 27 de janeiro de 2026.

               

              Géri Dutra
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.