Lei Ordinária nº 8, de 05 de maio de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8

1967

5 de Maio de 1967

Obriga a todo proprietário de terras rural, urbana e sub-urbana a dar combate a formiga.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Obriga a todo proprietário de terras rural, urbana e sub-urbana a dar combate a formiga.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica através da presente Lei, obrigado sob pena de sanção, todo o proprietário de terras rural, urbana e sub-urbana do Município de Pato Branco a dar combate a partir da publicação da presente lei a formiga (mineiras e saúva).
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a entregar o inseticida aos que necessitarem pelo preço de custo.
          Art. 3º. 
          Todo o proprietário de terra que deixar de cumprir a presente lei, à Prefeitura reserva-se o direito de dar combate a formiga, sendo que as despesas de inseticida, veneno e mão-de-obra serão cobrados com acréscimo de 30% (trinta por cento) das despesas despendidas referente ao montante despendido, com relação aos gastos efetuados.
            Art. 4º. 
            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 de maio de 1967.


              ASTÉRIO RIGON
              Prefeito Muncipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.