Lei Ordinária nº 21, de 13 de setembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

21

1967

13 de Setembro de 1967

Abre um crédito especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), como reforço de dotação para compra de um terreno para construção do colégio estadual e dá outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre um crédito especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), como reforço de dotação para compra de um terreno para construção do colégio estadual e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial suplementar de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para pagamento aos Senhores Marcelino Parzianello referente a complementação da verba da compra de parte de sua chácara e o saldo para a compra de um terreno da quadra 63 (sessenta e três) localizada junto a Baixada Industrial de propriedade da família Bertol.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 1967.


            ASTÉRIO RIGON
            Prefeito Muncipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.