Lei Ordinária nº 22, de 13 de setembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

22

1967

13 de Setembro de 1967

Regulamenta o sistema de desapropriação de terrenos para abertura de Ruas e logradouros públicos, o aumento da quadra urbana da Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná e dá outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Regulamenta o sistema de desapropriação de terrenos para abertura de Ruas e logradouros públicos, o aumento da quadra urbana da Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a ampliação do quadro urbano da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná de acordo com as necessidades de ordem técnicas e demográficas.
        Art. 2º. 
        Para abertura de ruas e logradouros públicos, o aumento do quadro urbano da cidade, a Prefeitura efetuará a desapropriação com base no valor apurado in loco, junto ao local da abertura de ruas, pelo Prefeito Municipal, dois vereadores designados pelo Presidente da Câmara e duas pessoas ligadas ao comércio do Município, sendo o preço mínimo o constante do título de propriedade ou escritura pública.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 1967.


            ASTÉRIO RIGON
            Prefeito Muncipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.