Lei Ordinária nº 4.998, de 24 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4998

2017

24 de Agosto de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0034

      Limpeza Publica

      29.500,00

      0033

      Preservar e Melhorar o meio Ambiente

      -9.500,00

      0034

      Limpeza Publica

      -20.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.836/2016 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.084

        Manutenção das atividades de Limpeza, Coleta e Processamento de Lixo

        29.500,00

        1.038

        Implantação e Manutenção do Aterro Sanitário

        -20.000,00

        2.076

        Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente

        -9.500,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.03

          DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO  

           

          17

          Saneamento

           

          17.512

          Saneamento Básico Urbano

           

          17.512.0034

          Limpeza Publica

           

          2.084

          Manutenção das atividades de Limpeza, Coleta e Processamento de Lixo

           

          4.4.90.52 – 555

          Equipamento e Material Permanente

          29.500,00

           

          Total

          29.500,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado os recursos de Anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            12

            SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

             

            12.02

            DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL  

             

            18

            Gestão Ambiental

             

            18.541

            Preservação e Conservação Ambiental

             

            18.541.0033

            Preservar e Melhorar o meio Ambiente

             

            2.076

            Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente

             

            3.3.90.30 – 555 (1105)

            Material de Consumo

            -1.000,00

            3.3.90.39 – 555 (1109)

            Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

            -8.500,00

             

            Subtotal

            -9.500,00

             

            12.03

            DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO  

             

            18

            Gestão Ambiental

             

            18.541

            Preservação e Conservação Ambiental

             

            18.541.0034

            Limpeza Publica

             

            1.038

            Implantação e Manutenção do Aterro Sanitário

             

            3.3.90.39 – 555 (1173)

            Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

            -20.000,00

             

            Total

            -29.500,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 24 de agosto de 2017.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.