Lei Ordinária nº 20, de 08 de outubro de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

20

1968

8 de Outubro de 1968

Abre um crédito especial de NCr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros novos) e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre um crédito especial de NCr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros novos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial de NCr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros novos), para pagamento a serviço prestado pelo Sr. Lenir Antonio Merlo, com veículo de sua propriedade nas estradas do Distrito de Bom Sucesso.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, artigo primeiro, serão suportadas pela dotação do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem Construção e Conservação de Estradas.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 8 de outubro de 1968.

            ASTÉRIO RIGON 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.