Lei Ordinária nº 23, de 04 de dezembro de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

23

1968

4 de Dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar as seguintes dotações conforme segue.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar as seguintes dotações conforme segue.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito no valor de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para a suplementação das seguintes verbas.

      Gabinete do Prefeito

      Subvenções sociais

      4.1.4.6 - Serviço de amparo à indigentes NCr$ 10.000,00

      3.1.4.4 - Recepções oficiais hospedagens NCr$  8.000,00

      Despesas de Capital

      4.1.3.1 - Assinaturas de revistas e jornais Tec. NCr$  1.000,00

      Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

      3.2.8.0 - Contrib. Providência Social NCr$  5.000,00

      Obras públicas

      4.1.1.1 - Const. Manut. Pontes e boeiros NCr$ 70.000,00

      4.1.1.1 - Comb. Lubrif. Manutenção de Máquinas NCr$  6.000,00

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei de suplementação, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no corrente exercício.
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 4 de dezembro de 1968.


            ASTÉRIO RIGON 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.