Marcos Junior Marini 17ª (2021 - 2024) (Marcos Junior Marini)
Mandato
Legislatura
17ª (2021 - 2024)
Coligação
Não se aplica
Votos Recebidos (Mandato)
1254
Início do Mandato
01/01/2021
Fim do Mandato
27/06/2023
Expedição do Diploma
16/12/2020
Parlamentar Titular
Não
tipo afastamento
sem remuneração, tratar de interesse particular
Observação
Em 23 de fevereiro de 2023, conforme Requerimento nº 121/2023, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2023 e Resolução nº 2, de 15 de fevereiro de 2023, foi concedida, nos termos do inciso II, do art. 20 da Lei Orgânica Municipal, licença ao vereador Marcos Junior Marini, filiado ao Podemos, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar a partir de 23 de fevereiro de 2023, finalizando em 22 de junho de 2023. O vereador assumirá a diretoria de Projetos Estruturantes no Governo do Estado. Assumirá o suplente Rodrigo José Correia - Podemos.
Em 27 de junho de 2023, o vereador encaminho o Ofício nº 2/2O23lGMM, datado de 27 de junho de 2023, assinado pelo vereador Marcos Junior Marini - Podemos, comunicando que devido ao atual exercício do cargo de Diretor de Projetos da Secretaria de Planejamento do Paraná (DIRPROJ/SEPL), assumido a partir da licença protocolada e aprovada por essa Casa de Leis por meio do Requerimento 121/2023, e a impossibilidade legal de prorrogar essa licença devido aos dispositivos legais da Lei Orgânica Municipal (artigo 20), faz-se necessário o desligamento das atividades legislativas (renúncia ao cargo) no mandato (2021 - 2024).
Considerando o ofício nº 2/2023, de 27 de junho de 2023 do Vereador Marcos Junior Marini, que apresentou termo de renúncia de seu mandato, a Resolução nº 9/2023, de 28 de junho de 2023 conheceu da renúncia do mandato do Vereador Marcos Junior Marini - Podemos.
Em 27 de junho de 2023, o vereador encaminho o Ofício nº 2/2O23lGMM, datado de 27 de junho de 2023, assinado pelo vereador Marcos Junior Marini - Podemos, comunicando que devido ao atual exercício do cargo de Diretor de Projetos da Secretaria de Planejamento do Paraná (DIRPROJ/SEPL), assumido a partir da licença protocolada e aprovada por essa Casa de Leis por meio do Requerimento 121/2023, e a impossibilidade legal de prorrogar essa licença devido aos dispositivos legais da Lei Orgânica Municipal (artigo 20), faz-se necessário o desligamento das atividades legislativas (renúncia ao cargo) no mandato (2021 - 2024).
Considerando o ofício nº 2/2023, de 27 de junho de 2023 do Vereador Marcos Junior Marini, que apresentou termo de renúncia de seu mandato, a Resolução nº 9/2023, de 28 de junho de 2023 conheceu da renúncia do mandato do Vereador Marcos Junior Marini - Podemos.