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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 125 de 2019
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 2º do projeto de lei nº 198/2019, passando a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: “Art. 2º ........................ § 1º A edificação deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta lei. § 2º Caso esta obra não seja executada no período estipulado no § 1º, o imóvel, automaticamente, retornará ao poder do Município.”
Votos
Amilton Maranoski -
Sim
Claudemir Zanco -
Sim
Fabricio Preis de Mello -
Sim
Joecir Bernardi -
Sim
José Gilson Feitosa da Silva -
Sim
Marines Boff Gerhardt -
Sim
Moacir Gregolin -
Sim
Vilmar Maccari -
Não Votou
Resultado da Votação:
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota
Observações
Ausentes os vereadores Carlinho Antonio Polazzo – PROS, Rodrigo José Correia - PSC e Ronalce Moacir Dalchiavan - PP.