Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 125 de 2019
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 2º do projeto de lei nº 198/2019, passando a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: “Art. 2º ........................ § 1º A edificação deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta lei. § 2º Caso esta obra não seja executada no período estipulado no § 1º, o imóvel, automaticamente, retornará ao poder do Município.”

Votos
Amilton Maranoski - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
José Gilson Feitosa da Silva - Sim
Marines Boff Gerhardt - Sim
Moacir Gregolin - Sim
Vilmar Maccari - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações