Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 139 de 2019
Ementa: Institui a restaurantes, lanchonetes e similares, localizados no Município de Pato Branco, a obrigatoriedade de disponibilizar cadeira infantil aos seus clientes e dá outras providências.

Votos
Amilton Maranoski - Sim
Carlinho Antonio Polazzo - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
José Gilson Feitosa da Silva - Sim
Marines Boff Gerhardt - Sim
Moacir Gregolin - Não Votou
Rodrigo José Correia - Sim
Ronalce Moacir Dalchiavan - Sim
Vilmar Maccari - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações