Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 3 de 2020
Ementa: Emenda Modificativa nº 1: Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei n° 169/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º As Lan Houses e estabelecimentos similares, instalados no Município de Pato Branco, ficam obrigados a manterem cadastro atualizado de todos os seus usuários, contendo o nome completo, data de nascimento, endereço atualizado, telefone, número do documento de identidade do usuário e o Protocolo Internet - IP do equipamento usado.”

Votos
Amilton Maranoski - Sim
Carlinho Antonio Polazzo - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Sim
José Gilson Feitosa da Silva - Sim
Moacir Gregolin - Não Votou
Rodrigo José Correia - Sim
Ronalce Moacir Dalchiavan - Sim
Vilmar Maccari - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações