Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 66 de 2020
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01: Modifica a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 52/2020 com o objetivo de adequar à técnica legislativa, quanto a inclusão dos incisos I e II, assim como as alíneas “a” e “b”, no inciso I e alínea “a” no inciso II e modifica o valor relativo ao profissional médico que estiver na Fase de Internato. “Art. 5° Os servidores públicos municipais que atuarem como preceptores de atividades, de estágio e internato selecionados, receberão a título de contribuição científica os seguintes valores em regime de bolsa: I - Fase Pré-internato: a)profissional enfermeiro: R$ 800,00 (oitocentos reais) para até 4 horas semanais de atividades de preceptoria durante o período das atividades práticas de ensino; b)profissional médico: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para até 4 horas semanais de atividades de preceptoria. II - Fase de Internato: a)profissional médico: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para cada dupla de alunos recebida, observando-se o máximo de 2 duplas

Votos
Amilton Maranoski - Não
Carlinho Antonio Polazzo - Não
Claudemir Zanco - Não
Fabricio Preis de Mello - Não
Joecir Bernardi - Não
José Gilson Feitosa da Silva - Sim
Marines Boff Gerhardt - Não
Moacir Gregolin - Não Votou
Rodrigo José Correia - Não
Ronalce Moacir Dalchiavan - Não
Vilmar Maccari - Não


Resultado da Votação: Rejeitada

Observações