Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 72 de 2020
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta Art. 3° ao Projeto de Lei Complementar n° 5/2020, e renumera os subsequentes, com o seguinte teor: “Art. 3º O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco, deverá promover estudos para o equacionamento do déficit financeiro atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente lei complementar, em conformidade com o art. 40 da Constituição Federal de 1988, o §1° do Art. 9°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, e o Art. 1º da Lei n° 9.717, de 1998, ou substitutivo legal, propondo medidas necessárias ao governo municipal. Parágrafo único. Os Conselhos, de Administração e Fiscal acompanharão os resultados de estudos e medidas propostas conforme o caput deste artigo, tendo por escopo o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS de Pato Branco.”

Votos
Amilton Maranoski - Sim
Carlinho Antonio Polazzo - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
José Gilson Feitosa da Silva - Sim
Marines Boff Gerhardt - Sim
Moacir Gregolin - Não Votou
Rodrigo José Correia - Sim
Ronalce Moacir Dalchiavan - Sim
Vilmar Maccari - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações