Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 92 de 2020
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do Art. 1° do Projeto de Lei nº 17/2019, que passa a vigorar com o seguinte teor: "Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da impressão no sistema braile das faturas de impostos, taxas e serviços municipais, para atendimento às pessoas com deficiência visual. § 1° Para efeitos desta lei, considera-se deficiência visual a perda ou redução de capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo, que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico. § 2° Os indivíduos que possuem deficiência visual deverão solicitar o envio de fatura impressa no método braile de leitura."

Votos
Amilton Maranoski - Sim
Carlinho Antonio Polazzo - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
José Gilson Feitosa da Silva - Sim
Marines Boff Gerhardt - Sim
Moacir Gregolin - Não Votou
Rodrigo José Correia - Sim
Ronalce Moacir Dalchiavan - Sim
Vilmar Maccari - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações