Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 96 de 2020
Ementa: EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1: Modifica a redação do art. 1º do Projeto de lei nº 84/2020, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.509, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para efeitos desta lei considera-se entulho, o lixo não domiciliar, derivados de capinas, descarte de materiais de reformas, terras e resíduos de materiais que possam acumular água, projetando vetores e doenças.”

Votos
Amilton Maranoski - Sim
Carlinho Antonio Polazzo - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
José Gilson Feitosa da Silva - Sim
Marines Boff Gerhardt - Sim
Moacir Gregolin - Não Votou
Rodrigo José Correia - Sim
Ronalce Moacir Dalchiavan - Sim
Vilmar Maccari - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações