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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 97 de 2020
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 132/2020, que passa a vigorar com a redação abaixo e, consequentemente, suprime os arts. 4º e 5º, renumerando os arts. seguintes: Art. 3º A jornada de trabalho a ser adotada, em regime de escala, se dará da seguinte forma: I - escala de 12x36 horas: jornada exercida por enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem, auxiliares de farmácia, motoristas, zeladoras, cozinheiras e copeiras, que cumprem carga horária de 40 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 36 horas consecutivas de folga; II - escala de 12x60 horas: jornada exercida por enfermeiros e técnicos em enfermagem, que cumprem carga horária de 30 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 60 horas consecutivas de folga; III - escala de 12x84 horas: jornada exercida por técnicos em radiologia que cumprem carga horária de 20 horas semanais,
Votos
Amilton Maranoski -
Sim
Carlinho Antonio Polazzo -
Sim
Claudemir Zanco -
Sim
Fabricio Preis de Mello -
Sim
Joecir Bernardi -
Sim
José Gilson Feitosa da Silva -
Sim
Marines Boff Gerhardt -
Sim
Moacir Gregolin -
Não Votou
Rodrigo José Correia -
Sim
Ronalce Moacir Dalchiavan -
Sim
Vilmar Maccari -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota
Observações