Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 97 de 2020
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 132/2020, que passa a vigorar com a redação abaixo e, consequentemente, suprime os arts. 4º e 5º, renumerando os arts. seguintes: Art. 3º A jornada de trabalho a ser adotada, em regime de escala, se dará da seguinte forma: I - escala de 12x36 horas: jornada exercida por enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem, auxiliares de farmácia, motoristas, zeladoras, cozinheiras e copeiras, que cumprem carga horária de 40 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 36 horas consecutivas de folga; II - escala de 12x60 horas: jornada exercida por enfermeiros e técnicos em enfermagem, que cumprem carga horária de 30 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 60 horas consecutivas de folga; III - escala de 12x84 horas: jornada exercida por técnicos em radiologia que cumprem carga horária de 20 horas semanais,

Votos
Amilton Maranoski - Sim
Carlinho Antonio Polazzo - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
José Gilson Feitosa da Silva - Sim
Marines Boff Gerhardt - Sim
Moacir Gregolin - Não Votou
Rodrigo José Correia - Sim
Ronalce Moacir Dalchiavan - Sim
Vilmar Maccari - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações