Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 108 de 2020
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica o artigo 1º do Projeto de Lei nº 8/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O art. 62, da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com o seguinte teor: Art. 62........ I. Limite de 2 (dois) até 4 (quatro) créditos diários nas linhas de transporte, a partir da comprovação de matrícula, sendo garantida a utilização a qualquer tempo, incluindo férias, finais de semana e recesso, a partir de comprovação da necessidade, através de declaração da instituição de ensino; II. comprovante de assiduidade ou frequência semestral mínima exigida pelas normas educacionais; III. o aluno deverá comprovar que reside a uma distância superior a 1.000m (mil metros) da instituição de ensino, para fazer jus ao desconto.”

Votos
Amilton Maranoski - Sim
Carlinho Antonio Polazzo - Não
Claudemir Zanco - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
José Gilson Feitosa da Silva - Não
Marines Boff Gerhardt - Sim
Moacir Gregolin - Não Votou
Rodrigo José Correia - Não
Ronalce Moacir Dalchiavan - Sim
Vilmar Maccari - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações