Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 78 de 2020
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do Art. 3° do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2019, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 3° A reprodução, criação, comércio físico e digital, manutenção, exposição e transporte de animais de estimação só poderá ser realizada por entidades protetoras de animais e estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes conforme determinações da presente lei, e que possuam contrato de Anotação de Responsabilidade Técnica homologado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.”

Votos
Amilton Maranoski - Sim
Carlinho Antonio Polazzo - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
José Gilson Feitosa da Silva - Sim
Marines Boff Gerhardt - Sim
Moacir Gregolin - Não Votou
Rodrigo José Correia - Sim
Ronalce Moacir Dalchiavan - Sim
Vilmar Maccari - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações