Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 79 de 2020
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do § 1° do Art. 7° do substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2019, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 7°.......................... § 1° Cães e gatos podem ser comercializados e permutados, desde que sejam devidamente esterilizados somente após o 6° mês de vida.”

Votos
Amilton Maranoski - Sim
Carlinho Antonio Polazzo - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
José Gilson Feitosa da Silva - Sim
Marines Boff Gerhardt - Sim
Moacir Gregolin - Não Votou
Rodrigo José Correia - Sim
Ronalce Moacir Dalchiavan - Sim
Vilmar Maccari - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações