Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 19 de 2020
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 2 Modifica a redação do art. 1º passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Todos os órgãos integrantes da Administração pública Municipal Direta e Indireta no âmbito do município de Pato Branco deverão, obrigatoriamente, como medida de saúde pública disponibilizar para a população de forma acessível, álcool gel 70% para higienização das mãos.

Votos
Amilton Maranoski - Sim
Carlinho Antonio Polazzo - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
José Gilson Feitosa da Silva - Sim
Marines Boff Gerhardt - Sim
Moacir Gregolin - Não Votou
Rodrigo José Correia - Sim
Ronalce Moacir Dalchiavan - Sim
Vilmar Maccari - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações