Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 116 de 2020
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01: Modifica o art. 6º do Projeto de Lei nº 28/2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Para utilizar-se da infraestrutura urbana para exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, a ETT deverá recolher mensalmente o preço público a ser fixado e regulamentado pelo Executivo Municipal, por quilômetro rodado em cada uma das viagens. Parágrafo único. Os valores a serem pagos serão contabilizados de acordo com a distância percorrida na prestação do serviço pelos veiculas cadastrados pela ETT.

Votos
Amilton Maranoski - Sim
Carlinho Antonio Polazzo - Sim
Claudemir Zanco - Sim
Fabricio Preis de Mello - Sim
Joecir Bernardi - Sim
José Gilson Feitosa da Silva - Sim
Marines Boff Gerhardt - Sim
Moacir Gregolin - Não Votou
Rodrigo José Correia - Sim
Ronalce Moacir Dalchiavan - Sim
Vilmar Maccari - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações