Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 5 de 2021
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 4º do Projeto de Lei nº 46/2021, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 4º Indicados os respectivos representantes das classes, entidades e escolas, nos termos do art. 3º, o Chefe do Poder Executivo baixará Ato de nomeação dos conselheiros, indicando o período de mandato conforme art. 6º desta Lei. Parágrafo único. A eleição ou indicação dos representantes titulares das classes e entidades que compõem o Conselho e seus suplentes deverão ocorrer, nos 10 (dez) primeiros dias do mês de dezembro do segundo ano do mandato do Prefeito, de modo que o Decreto seja publicado até o final do mês.”

Votos
Claudemir Zanco - Sim
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Não Votou
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Marcos Junior Marini - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações