Matérias da Ordem do Dia (36ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 8
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 75 de 2021
Processo: 75/2021
Autor: Marcos Junior Marini
Protocolo: 1061
Turno: Único
Texto original
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Disciplina o envio de proposições legislativas de iniciativa do Prefeito ao Poder Legislativo. - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
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Emenda nº 130 de 2021
Processo: -
Autor: Claudemir Zanco, Dirceu Luiz Boaretto, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Marcos Junior Marini, Rafael Celestrin
Protocolo: 1804
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
O inciso I e §2º, do art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 6/2021, passam a vigorar com a redação: "Art. 4º .... I.Até que Lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social municipal, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a Regime Próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 90% (noventa por cento), das maiores contribuições, do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. § 1º ... § 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 70% (setenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no inciso I e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, limitado a 110%(cento e dez por cento), apurado na forma da Lei, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo.” - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
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Emenda nº 131 de 2021
Processo: -
Autor: Claudemir Zanco, Dirceu Luiz Boaretto, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Marcos Junior Marini, Rafael Celestrin
Protocolo: 1805
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº2 :
O caput e inciso II, do §2º, do art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 6/2021, passam a vigorar com a redação: “Art. 5º Observado o disposto no § 2º do art. 201 da Constituição Federal, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte concedido nos termos de lei, aplica-se ao segurado do RPPS, falecido a partir da data de vigência desta Lei Complementar, ao equivalente a uma cota familiar de 70% (setenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). § 1º... § 2º ... I - ... II - uma cota familiar de 70% (setenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. ...............” - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
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Emenda nº 132 de 2021
Processo: -
Autor: Claudemir Zanco, Dirceu Luiz Boaretto, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Marcos Junior Marini, Rafael Celestrin
Protocolo: 1807
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Altera o art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 6/2021, passa a vigorar com a redação: “Art. 9º A alíquota de contribuição ordinária dos órgãos e entidades do Município ao RPPS fica majorada para 21% (vinte e um por cento), incidentes sobre a base de contribuição de que trata o § 3º do art, 8º, desta Lei Complementar. .................” - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
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Emenda nº 133 de 2021
Processo: -
Autor: Claudemir Zanco, Dirceu Luiz Boaretto, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Marcos Junior Marini, Rafael Celestrin
Protocolo: 1808
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 4:
Modifica a redação do art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 6/2021, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 13. Ficam revogadas as seguintes disposições: I - Lei nº 5.256, de 7 de dezembro de 2018; II - Arts. 23, 24, 26, 37, 38, 39 e 40 da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018.” - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
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Emenda nº 134 de 2021
Processo: -
Autor: Claudemir Zanco, Dirceu Luiz Boaretto, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Marcos Junior Marini, Rafael Celestrin
Protocolo: 1809
Turno: Final
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acresce § 5º no artigo 8º do Projeto de Lei Complementar nº 6/2021, passa a vigorar com a redação: “Art. 8º....... § 5º As contribuições especificamente dos servidores inativos terá incidência a partir dos valores e percentuais constantes do inciso IV, do § 1º, deste artigo, incidentes sobre os proventos de aposentadoria e pensão.” - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
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Emenda nº 135 de 2021
Processo: -
Autor: Claudemir Zanco, Dirceu Luiz Boaretto, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Marcos Junior Marini, Rafael Celestrin
Protocolo: 1817
Turno: Final
Texto original
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 1:
Suprime o art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 6/2021. - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
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Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2021
Processo: 6/2021
Autor: Robson Cantu 2021 a 2024 - Prefeito
Protocolo: 1322
Turno: Segundo
Texto original
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Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e Emenda à Lei Orgânica nº 24 de 19 de maio de 2021. - - Quórum de Votação: Maioria Absoluta.
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Aprovada por maioria absoluta |