Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 1246 de 2021
Ementa: Requer ao Executivo Municipal, atendimento, COM PREMÊNCIA, ao Prejulgado n.º 6/2008 – TCE-PR, em especial para contratação de Assessores Jurídicos/Advogados no Poder Executivo. Assessores Jurídicos: Necessário concurso público. Devem ocupar cargos de provimento efetivo nos Municípios paranaenses mediante concurso público. Podendo ser nomeados para cargos de provimento em comissão apenas para funções de chefia, direção e assessoramento. Irregularidade contratação por Processo/Teste Seletivo Simplificado (PSS), mesmo no período pandêmico.

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações