Votação Simbólica
Matéria: Requerimento - Comissão Especial nº 3 de 2021
Ementa: Requer de acordo com o Art. 5°, §2° da Lei Federal n° 1.579, de 18 de março de 1952, prorrogação de prazo em 90 (noventa) dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada através da Portaria nº 33, de 1º de outubro de 2021, com a finalidade de apurar supostas irregularidades de caráter administrativo, no âmbito do Departamento de Trânsito de Pato Branco - Depatran.

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações