Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 139 de 2021
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 59/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Em todos os bens, logradouros públicos e sinalização semafórica do Município de Pato Branco, deverá ser instalado sistema de energia solar, quando da sua construção, ampliação ou reforma, para geração de iluminação nos ambientes internos e externos.”

Votos
Claudemir Zanco - Sim
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Não Votou
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Marcos Junior Marini - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações