Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 142 de 2021
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 5: Modifica a redação do Art. 3º do Projeto de Lei nº 59/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os editais de licitação para obras de construção ou reforma dos bens públicos, de que trata o § 1º do art. 1º, trarão expressamente a obrigatoriedade da instalação de sistema de energia solar para a geração de iluminação dos ambientes. Parágrafo único. Ficam desobrigados do constante deste artigo os bens públicos que apresentarem inviabilidade técnica para a respectiva instalação do sistema, justificada por meio de estudo elaborado por profissional habilitado.”

Votos
Claudemir Zanco - Sim
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Não Votou
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Marcos Junior Marini - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações