Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 167 de 2021
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 3: Modifica a redação do art. 1º do projeto de lei nº 169/2021, com o objetivo de alterar o disposto no § 4º do art. 77, da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011. “Art. 1º ............................. ....................................... ....................................... Art. 77............................ ...................................... ...................................... § 4º O usuário que efetuar o pagamento da passagem em dinheiro, não terá o benefício da integração temporal tarifária e pagará nova passagem a cada embarque.”

Votos
Claudemir Zanco - Sim
Dirceu Luiz Boaretto - Sim
Eduardo Albani Dala Costa - Sim
Januário Koslinski - Sim
Joecir Bernardi - Não Votou
Lindomar Rodrigo Brandão - Sim
Marcos Junior Marini - Sim
Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - Sim
Rafael Celestrin - Sim
Romulo Faggion - Sim
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota

Observações